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Igrejas que contratam empregados devem exigir documentação até
30/11/2019 para pagamento do salário-família
As Igrejas que contratos empregados, com registro em Carteira de
Trabalho (CTPS) e que estes tem direito ao recebimento do
benefício do salário-família, devem ficar atentas que a
continuidade do recebimento, por parte do empregado, do
benefício do salário-família está condicionada à apresentação
de:
a) comprovação de vacinação dos filhos e equiparados até os 6
anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta é anual,
devendo ocorrer no mês de novembro;
b) comprovação de frequência escolar dos filhos e equiparados a
partir dos 7 anos completos. Quanto a comprovação de frequência
escolar, ela é duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro.
É de responsabilidade do empregado o fornecimento da
documentação acima e com isso preencher os requisitos para
continuar recebendo o salário-família. Portanto, caso o
empregado não apresente a documentação acima, nas datas
estabelecidas, a Igreja deverá suspender o pagamento do
salário-família até a entrega da documentação.
O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?
Salário-Família é o benefício pago aos trabalhadores com salário
mensal de até R$ 1.364,43 (valores relativos ao ano de 2019),
para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos
ou inválidos. (Obs.: são equiparados aos filhos, os enteados e
os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio
sustento).
Neste ano de 2019, o valor mensal do salário-família, por filho
de até 14 anos incompletos ou inválidos, é de:
Faixa Salarial no Mês (Remuneração do empregado)* |
Valor do Salário Família |
Até R$ 907,77 |
R$ 46,54 |
De R$ 907,78 à R$ 1.364,43 |
R$ 32,80 |
Acima de R$ 1.364,83 |
Não tem direito |
*Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e
etc., também devem ser considerados para formação dessa
remuneração.
O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela Igreja à qual
está vinculado, e a Igreja deduz do recolhimento das
contribuições previdenciárias sobre a folha salarial. Ou seja, o
pagamento do Salário-Família não gera custos para a Igreja.
Base Legal: § 2° do artigo 361 da IN INSS/PRES n° 077/2015,
elaborado pela
M&M Assessoria Contábil.
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Quem é a M&M Assessoria Contábil?
A M&M Assessoria Contábil está
atuando há 30 anos na prestação de serviços contábeis a
empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições
sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços
burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de
estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas,
lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos
tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos
sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de
Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.
Conheça-nos mais acessando o nosso
site (www.MMcontabilidade.com.br
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?
Marcone Hahan de Souza é contador e
administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado
em economia (com ênfase em controladoria), professor
universitário, autor de livros na área tributária, há 8 anos
integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro
da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35
anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na
sua Igreja local (www.betelpoa.com.br
), na convenção estadual (www.Cibiergs.com
) e nacional (www.cibi.org.br
) de sua denominação. |