Igrejas que contratam empregados devem exigir documentação até 30/11/2019 para pagamento do salário-família

As Igrejas que contratos empregados, com registro em Carteira de Trabalho (CTPS) e que estes tem direito ao recebimento do benefício do salário-família, devem ficar atentas que a continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do salário-família está condicionada à apresentação de:

a) comprovação de vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta é anual, devendo ocorrer no mês de novembro;

b) comprovação de frequência escolar dos filhos e equiparados a partir dos 7 anos completos. Quanto a comprovação de frequência escolar, ela é duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro.

É de responsabilidade do empregado o fornecimento da documentação acima e com isso preencher os requisitos para continuar recebendo o salário-família. Portanto, caso o empregado não apresente a documentação acima, nas datas estabelecidas, a Igreja deverá suspender o pagamento do salário-família até a entrega da documentação.

 

O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?

 

Salário-Família é o benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.364,43 (valores relativos ao ano de 2019), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Obs.: são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).

 

Neste ano de 2019, o valor mensal do salário-família, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, é de:

 

Faixa Salarial no Mês (Remuneração do empregado)*

Valor do Salário Família

Até R$ 907,77

R$ 46,54

De R$ 907,78 à R$ 1.364,43

R$ 32,80

Acima de R$ 1.364,83

Não tem direito

*Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para formação dessa remuneração.

 

 

O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela Igreja à qual está vinculado, e a Igreja deduz do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para a Igreja.

Base Legal: § 2° do artigo 361 da IN INSS/PRES n° 077/2015, elaborado pela M&M Assessoria Contábil.

 

 

 

 

 

 

 

Quem é a M&M Assessoria Contábil?

A M&M Assessoria Contábil está atuando há 30 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidade.com.br ) 

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, há 8 anos integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual  (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 

 

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